Uma lei recentemente aprovada na Flórida, que impunha restrições ao uso de redes sociais por crianças e adolescentes, foi temporariamente bloqueada por um juiz federal. A lei exigia consentimento dos pais para menores de 16 anos usarem plataformas de mídia social e proibia completamente o acesso para crianças menores de 14 anos. A decisão judicial atendeu a um pedido de organizações de tecnologia, que argumentaram que a lei viola a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão.
O juiz Mark Walker, ao suspender a lei, considerou que ela é provavelmente inconstitucional por ser excessivamente ampla e restringir o acesso a conteúdos protegidos. A Flórida, ao defender a lei, alegou que seu objetivo era proteger as crianças de características consideradas viciantes nas redes sociais, como notificações push, vídeos de reprodução automática, transmissões ao vivo, rolagem infinita e métricas pessoais. No entanto, o juiz argumentou que a lei ia além do necessário para atingir esse objetivo e afetava a capacidade dos jovens de se expressarem e acessarem informações online. A decisão destaca a complexidade de equilibrar a proteção da infância com os direitos constitucionais de liberdade de expressão na era digital.
Apesar da suspensão, uma parte da lei permanece em vigor. As empresas de mídia social ainda são obrigadas a encerrar qualquer conta pertencente a um jovem menor de 16 anos no estado, mediante solicitação de um pai ou responsável. Essa disposição específica não foi considerada inconstitucional pelo juiz. A disputa legal em torno da lei da Flórida reflete um debate mais amplo sobre o papel do governo na regulamentação do uso da internet por crianças e adolescentes, e as tensões entre a proteção dos jovens e a garantia de seus direitos fundamentais. O caso continua em andamento e o futuro da lei ainda é incerto. A questão central é encontrar um equilíbrio que proteja os jovens online sem infringir seus direitos constitucionais.
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